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Liberabit

versión impresa ISSN 1729-4827

liber. vol.21 no.1 Lima ene./jun. 2015

 

ARTÍCULOS

 

A separação e disputa de guarda conflitiva e os prejuízos para os filhos

The separation and conflicting custody dispute and the damage for children

 

Natalia Tsunemi Negrão1; Andréia Isabel Giacomozzi1

1 Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

 


RESUMO

O presente estudo teve como objetivo analisar sete casos de disputa de guarda periciados por psicólogo forense de uma comarca do Sul do Brasil, onde foram observados prejuízos substanciais e ou afastamento na relação entre a criança e um dos genitores. Realizou-se estudo retrospectivo documental no qual levantou-se as categorias mais freqüentemente encontradas nos casos. Observou-se que quando um dos genitores não aceita a separação e fica com a guarda dos filhos, é possível que inicie processo de afastamento da criança com o ex cônjuge o que pode acarretar sérios prejuízos para o desenvolvimento infantil. Os principais prejuízos observados foram: agressividade, depressão, ansiedade, uso de mentiras para se comunicar, rejeitar o genitor não guardião e até mesmo incorporar falas do genitor guardião como se fossem próprias.

Palavras-chave: Crianças, disputa de guarda, divórcio, psicologia jurídica.

 


ABSTRACT

The present research aims to analyze seven cases of custody dispute verified by a forensic psychologist in a county South of Brazil, where were observed substantial damage and/or alienation in the relationship between child and one of parents. A documentary retrospective study was conducted, which sought the categories most frequently found in each of the cases. It was noted that when one of parents does not accept the separation and remains in custody of children, it is possible this initiates a process of growing apart of the child with the ex spouse, which can cause serious harm to child development. The main damage observed were: aggression, depression, anxiety, use of lies to communicate, rejecting the parent who does not have custody, and even incorporating phrases of the parent who obtained custody as if they were their own.

Keywords: Children, custody dispute, divorce, juridical psychology

 


Quando um casal se separa, ambos vivenciam um luto, independente de quem promoveu o fim do relacionamento, pois o processo de separação é geralmente acompanhado de dor, sofrimento e angústia (Féres-Carneiro, 1998; Féres-Carneiro, 2003; Schabbel, 2005; Souza e Ramires, 2006). Além disso, o rompimento de uma relação matrimonial tem sido descrito por alguns pesquisadores como o símbolo da morte do outro em vida (Antunes, Magalhães e Féres-Carneiro, 2010).

Em pesquisa realizada com um grupo de mulheres separadas, Gómez-Díaz (2011) observou que o sentimento de tristeza declarado por elas foi intenso após ocorrida a separação. Tal sofrimento tende a se agravar, principalmente quando se trata de separação conflituosa e com presença de agressividade (King e Heard, 1999; Pereira e Pinto, 2003). A separação conflituosa de um casal pode ser responsável pela desagregação familiar, pois além do casal (Gómez-Díaz, 2011), os filhos também passam por momentos difíceis (Gómez-Díaz, 2011; Souza, 2000). Estudos confirmam que a desagregação familiar pode culminar em consequências muito negativas para os filhos (Colacique, 1988; Cuntos e Wahren, 2009; Eymann, Busaniche, Llera, Emery, 1982; Hetherington, 1989; Jablonski, 1991; Schabbel, 2005; Wallerstein, 1983) e a perda da convivência diária com um dos cônjuges têm potência para gerar conflitos emocionais, sentimento de abandono e rejeição nas crianças (Schabbel, 2005).

Pesquisas examinaram que a separação pode afetar a qualidade de vida das crianças. Comparando-se filhos de pais que convivem maritalmente, com filhos de pais separados, os primeiros foram considerados mais ajustados psicologicamente (Eymann et al., 2009; Morgado e Rodriguez, 2001). Ramires (2004) realizou investigação com 11 crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos apontando para efeitos da separação dos pais nas crianças. A maioria das crianças entre 8 e 9 anos foram mais vulneráveis à separação dos pais, vivenciando um período de luto e sentimento de perda intenso. Constatouse que uma das consequências desses estressores foi a dificuldade na área da aprendizagem.

Brito (2007) realizou estudo qualitativo com 30 sujeitos de 21 a 29 anos, filhos de pais separados, a respeito de como ocorreu o enfrentamento do divórcio dos pais quando eram mais jovens. Percebeu-se que alguns participantes consideraram aquele um período traumático, e todos os sujeitos de alguma forma apresentaram alguma dificuldade de aceitação do divórcio dos genitores. Pesquisas demonstraram que em muitos casos não houve apenas a separação dos pais, mas também o afastamento da criança de um dos pais (Brito, 2007; Furstenberg e Nord, 1985; Martin, 1997). Tal afastamento, pode acarretar sentimentos de perda nos filhos, mesmo depois de transcorrido longo período após a separação (Brito, 2007).

Uma das razões pelas quais ocorre este afastamento entre um dos genitores e seu filho após a separação do casal, tende a ser a vontade do outro genitor de separálos, além da falta de persistência ou mesmo da desistência do genitor afastado de continuar lutando para estar próximo de seu filho. Richard Gardner, psiquiatra americano e perito judicial, avaliou vários casos de litígio pela guarda de filhos. Destarte, em 1985 cunhou o termo alienação parental, não a partir de pesquisa científica, no entanto, algumas investigações científicas posteriores validaram cientificamente aspectos desse conceito (Aguero e Andrade, 2013; Baker, 2005; Cartié et al., 2005; Leitner e Künneth, 2006).

De acordo com Gardner (1985) o cônjuge que aliena, denominado «alienador», além de impedir o contato entre o filho e o ex cônjuge, manipula a criança com o intuito de destruir o vínculo existente entre ambos. Este genitor denigre a imagem do outro, levando a criança a rejeitá-lo, e a acreditar que aquele age de modo desprezível (Fonseca, 2006). São poucos estudos existentes sobre a alienação parental, não obstante no Brasil há uma lei (Lei nº 12.318 de 2010) que identifica os critérios para a suposta alienação e sanções para quem estiver dentro desses padrões de comportamentos.

No presente estudo adotar-se-á o pressuposto de que nomear um dos genitores como «alienador» e o outro como «alienado» é admitir que há um culpado e uma vítima, não reconhecendo que os padrões conflituosos são resultados das complexas relações interpessoais entre os envolvidos. Grandesso (2000) ressalta a importância de tirar o foco de estudo individualizante para aprofundar na interação entre seus membros. Isso significa compreender que os indivíduos não atuam sozinhos mas respondem de acordo com o que percebem em suas relações com outras pessoas. A esse respeito Bradt e Moynihan (1971) realizaram estudos com 50 famílias e perceberam que a criança geralmente é o sintoma da família, sendo através dela que ocorre a canalização das tensões familiares e manifestações do colapso. Hurstel (1999) estabelece que o que deve ser percebido são as intersecções dos aspectos sociais e pessoais. Assim, a alienação parental conferere rótulos para os membros dessas famílias em separação, ignorando os fatores contextuais em que o sujeito está inserido (Brito, 2011).

Brito (2011) critica a lei da alienação parental, justamente porque ela coloca um rótulo de «síndrome» nos membros da família em litígio. De modo que confina os sujeitos em um diagnóstico, sendo seus comportamentos observados exclusivamente como produto de uma patologia. Para o autor, é necessário compreender-se que o ser humano é muito mais do que comportamentos inseridos em um transtorno.

A partir do exposto, o presente estudo teve como objetivo fazer uma análise qualitativa de sete casos de disputa de guarda periciados por psicólogo forense, nos quais foram observados prejuízos substanciais e ou afastamento na relação entre a criança e um dos genitores. Elencou-se como critérios para a seleção dos casos, optar por aqueles onde havia um ou mais dos seguintes prejuízos: a criança não ter contatos regulares com o genitor, e ou rejeitar o genitor sem motivos que justificassem tal afeto negativo.

Método

A partir da escolha dos casos, utilizando-se dos critérios a cima mencionados, realizou-se estudo retrospectivo documental com casos que foram periciados pela psicologia forense em duas varas de família de uma comarca do sul do Brasil entre janeiro de 2012 e maio de 2013. Foi elaborada uma análise de conteúdo (Bardin, 2009) através da qual se concretizou uma análise categorial temática indicando 5 categorias centrais encontradas nos presentes casos. Inicialmente, foi realizado um estudo na literatura, nas línguas inglesa, portuguesa e espanhola para averiguar os itens mais encontrados sobre a temática, utilizando as palavras separação, divórcio, divórcio litigioso, consequências para os filhos e divórcio e filhos.

Em seguida efetuou-se a primeira leitura dos laudos, resultado das perícias psicológicas. Nessa leitura foram anotados aspectos que já haviam sido encontrados na literatura, além disso, observou-se pontos que se repetiam em mais de um laudo mas, que não apareceram na literatura. Na segunda leitura dos laudos cumpriu-se a précategorização, identificando alguns temas que se repetiam. Na terceira leitura agrupou-se os temas encontrados em 5 categorias temáticas gerais, sendo assim, de acordo com o que se encontrava dentro de cada uma, elaborou-se a explicação de cada categoria. Posteriormente realizou-se a contagem da frequência de cada categoria nos laudos estudados.

Descrição da Amostra

Utilizou-se como universo de amostra 27 casos de disputa de guarda ou regulamentação de visitas, que foram periciados pela psicologia forense por determinação judicial em duas varas de família. Observou-se que dentre tais casos, em 20 deles houve a presença da tentativa de denegrir a imagem do outro genitor por parte de ao menos um dos genitores. Em 8 casos tal característica foi observada em mulheres, em 6 esteve presente em homens e em outros 6 casos tal comportamento foi manifestado por ambos os genitores.

Em sete casos verificou-se a presença de prejuízos substanciais da relação da criança com um dos genitores, qual sejam: o afastamento entre a criança e o genitor não guardião, bem como a rejeição da criança para com o genitor sem causas plausíveis. Este estudo se aprofundará na análise qualitativa destes 7 casos.

Resultados

Com relação ao contexto dos relacionamentos e separações dos presentes casos analisados, observa-se de acordo com a Tabela 1 que dentre os sete casos, em quatro deles a separação ocorreu em função de traição, e nos outros três em função de abandono de um dos cônjuges, sendo que dentre os primeiros, em três dos casos a criança ficou com o genitor «traído» e nos três casos de abandono, a criança ficou com o genitor «abandonado». Foi bastante comum o genitor guardião utilizar-se de tais argumentos (que foi traído e ou abandonado) para justificar sua atitude de afastamento do ex cônjuge de seus filhos, durante a avaliação psicológica. Muitas vezes esse afastamento parece ter funcionado como uma punição para a atitude do outro. Em somente um dos casos, a mãe, que foi traída pelo marido, abdicou da guarda da filha por considerar que ele tinha melhores condições de exercê-la. Observou-se, também, que nos casos onde a violência física já existia à época da convivência marital, ela se manifestou, igualmente, nas circunstâcias da separação.

 

A partir da análise em profundidade dos casos, encontrou-se 5 categorias temáticas que serão apresentadas a seguir (conforme Tabela 2).

 

Categoria 1 – Desqualificação do genitor não guardião por parte do genitor guardião para a criança

Esta categoria é referente à desqualificação que o genitor guardião faz a respeito do genitor não guardião para o filho. Sua presença foi constatada em todos os casos estudados. Importante frisar que em um dos casos, houve o comportamento de desqualificação mútua entre ambos os genitores.

No caso 1, Laura1 (9 anos) residia com o pai, o genitor que estava dificultando as visitas da mãe, que era a requerente2 do processo de Regulamentação de visitas. Na entrevista psicológica com Laura, ela afirmou que sua mãe era «uma mentirosa e desonesta», questionada pela psicóloga a respeito de quais seriam as mentiras da mãe, Laura relatou que certa vez a mãe disse ao pai que a levaria a um aniversário durante o final de semana de visitas maternas, entretanto, ela passou o final de semana na casa da avó materna. Laura verbalizou à psicóloga que quem lhe havia contado sobre a mentira da mãe, tinha sido seu pai, sendo possível constatar que a infante teve influências paternas para concluir os adjetivos depreciativos a respeito da genitora materna. Esse foi o único episódio de «mentira» que a menina tinha a relatar sobre sua mãe.

No caso 2, ambos os genitores entraram com processo de regulamentação de visitas. Felipe (5 anos) residia com a mãe e estava sem ver o pai há mais de um ano. Em uma visita na casa da genitora guardiã, realizada pela psicóloga e assistente social forense, a mãe da genitora também estava presente e participou ativamente da conversa, anunciando que iria se «intrometer» porque também era responsável pelos cuidados com o menino. Durante toda a conversa, que foi assistida pela criança, mãe e avó relataram fatos negativos com relação ao genitor. Afirmaram que o mesmo jamais havia trazido algum brinquedo, par de tênis, ou medicamento em ocasiões de necessidade. A avó indagou Felipe se gostaria que «aquele teu pai» viesse visitá-lo e o infante respondeu negativamente. Atestaram ainda que se o pai quisesse voltar a ver o filho, deveria colocar em dia todos os atrasados da pensão alimentícia.

Categoria 2 – Intenso vínculo entre a criança e o genitor guardião

Essa categoria é relativa ao vínculo existente entre o genitor guardião e o filho. Esse genitor superprotege o filho, que também se sente muito próximo do genitor. Essa categoria foi identificada em seis casos dos sete periciados.

O caso 3 era de pedido de Guarda, sendo o pai o requerido3 e a mãe requerente. Henrique (9 anos) morava com o pai, genitor que estava impedindo a mãe de ver o filho há aproximadamente um mês. O progenitor de Henrique se definiu como um «pai diferenciado» uma vez que preferia cuidar de seu filho à jogar futebol com os colegas e «curtir a vida». Relatou que tem o hábito de dizer ao filho: «sou teu pai integralmente, quero acordar contigo, passar o dia todo contigo». Constantemente o genitor afirmava que ele não havia ganho a guarda, mas que a ex esposa a havia perdido com sua má conduta.

No caso 4, os filhos eram dois adolescentes, Tiago (15 anos) e Fernanda (13 anos), que residiam com a mãe. As visitas eram escassas, posto que o pai não morava mais na mesma cidade e a mãe também dificultava o contato entre pai e filhos. Na entrevista com a mãe, ela destaca que os filhos «não vivem sem ela» e que os mesmos «morreriam se tivessem que morar com o pai». Foi possível compreender através dos relatos o quanto essa mãe, possivelmente, estava em simbiose emocional com os filhos.

No caso 1, Laura quando questionada, pela psicóloga, sobre as características do pai, com quem residia e estava dificultando as visitas da menina com a mãe, afirmou que ele «não tem nada negativo» e «é muito legal». Demonstrando idealização e admiração por esse pai, exatamente o contrário do que salientava sobre a mãe.

A mãe de Felipe, caso 2, relatou que não permitia que o filho fosse brincar com outras crianças e tampouco que ingressasse na escola. Acreditava que apenas ela tinha a capacidade de cuidar do filho. O menino recebia tratamentos que normalmente são proferidos a um bebê. Felipe tinha 5 anos e nunca havia brincado em um parquinho. Durante as visitas supervisionadas pela psicóloga com seu pai, ele brincou pela primeira vez em um balanço, uma gangorra, além de ter ido pela primeira vez à praia.

Categoria 3 - Criança tem seu contato com genitor não guardião dificultado pelo genitor guardião

Nessa categoria observou-se duas formas de agir do genitor guardião. A primeira delas é impedir o contato entre genitor não guardião e a criança, não permitindo as visitas e impossibilitando que a escola estabelecesse contato entre ambos. A segunda forma é o genitor guardião dificultar o contato da criança com o outro genitor, agendar outros compromissos para a criança nos dias de visita, chegar mais tarde do que o horário de visita combinado, não atender o telefone, sequer retornar os telefonemas do outro genitor e restringir os dias de visitas. Dos sete casos analisados, seis deles constaram com a categoria vigente.

No primeiro modo de comportar-se tem-se os dois casos a seguir. O caso 5 é de Maria (5 anos) que morava com a mãe, sendo o pai requerente e a mãe a requerida no processo de modificação de Guarda. A mãe estava impedindo o contato entre pai e filha há 42 dias. Em entrevista com o pai e posteriormente em entrevista com o irmão de Maria, verificou-se através dos relatos, que a mãe além de interromper as visitas, passou a não atender nenhuma ligação vinculada à família paterna.

No caso 6 Luana (3 anos) morava com a mãe e o pai entrou com processo de regulamentação de visitas da filha, pois estava sem ver a criança há sete meses. Nesse caso, além da avaliação psicológica, a magistrada da vara da família também determinou visitas supervisionadas pela psicóloga forense entre pai e filha. Em uma das visitas supervisionadas, além do pai de Luana, os avós paternos dela também estavam presentes. Durante a visita a avó perguntou para a neta quando ela iria visitá-la, e Luana respondeu «porque minha mãe não deixa eu ir lá». Juntamente a isso , a mãe de Luana informou na escola da menina que seu pai não poderia visitá-la pois teria cometido abuso sexual contra a criança.

Categoria 4 – Prejuízos no desenvolvimento infantil

Essa categoria envolve crianças com comprometimento em seu desenvolvimento saudável. Isto é, crianças que de alguma forma demonstraram sofrimento psíquico com a situação do litígio, tais como manifestação de angústia e ou conflito com a situação, ou com o próprio genitor não Guardião, podendo levar a rejeição desse. Essa categoria também englobou o fato da criança sofrer influência do genitor guardião e internalizar seu discurso, reproduzindo o como se fosse de seu próprio juízo.

Laura (caso 1, em que a mãe foi considerada «mentirosa» e «desonesta») afirmou que sua mãe normalmente inventava circunstâncias para não permitir que ela ficasse com o pai e a madrasta (que estava grávida): «imagina quando meu irmãozinho nascer, se eu estiver na casa da minha mãe, ela não vai deixar eu ir lá para conhece-lo». Laura alegava que sua mãe não brigava com ela, observando este aspecto como algo negativo, declarando, «ela não me educa». Percebeu-se também que, todas as tentativas da mãe de agradar a filha, como propostas de momentos de lazer foram desqualificadas pela menina. Um dos exemplos foi quando Laura relatou que a mãe é uma «imitona», uma vez que ela gostaria de brincar de mangueira com a filha, pois a mesma havia dito à mãe que a madrasta assim brincava e ela gostava. Outra ocasião, foi quando a genitora a levou a um festival de dança, passaram o dia juntas, compraram sapatilhas de bailarina e a filha ao se referir sobre esse dia, referiu como tendo sido um dia muito chato e cansativo. Desse modo, mesmo que a mãe tomasse atitudes para cativar a filha, possivelmente não surtia resultado positivo em função da imagem negativa enraizada na criança.

No caso 5, o requerente pela guarda da filha Maria (5 anos) é o pai, o genitor não guardião. A psicóloga forense realizou entrevista com a psicóloga de Maria, e essa enfatizou que Maria já não conseguia mais diferenciar verdade de mentira diante do conflito entre os pais. Em uma das entrevistas lúdicas com a psicóloga forense, Maria revelou que sua terapeuta afirmou «se você não mentir para mim eu não brinco de massinha com você».

Em uma das visitas supervisionadas realizadas entre o genitor e a criança, do caso 2 (em que ambos estavam sem contato por um ano), observou-se que Felipe (5 anos) quando chegava na residência do genitor não guardião, empurrava todos os móveis para o chão, virava as cadeiras e quebrava o que conseguia. Questionado pelo pai e pela psicóloga forense, o menino explicitou que a mãe «deixava ele quebrar tudo na casa do pai». Além do sentimento de rejeição em relação ao pai notou-se a agressividade presente em seu comportamento.

No caso 6, de Luana, percebeu-se durante a avaliação psicológica que a criança era bastante triste e dificilmente sorria. Ademais, a escola relatou que a infante tinha crises de ansiedade naquela instituição.

Atentou-se ao comportamento dos adolescentes, do caso 4, que repetiam o discurso da mãe com relação à convivência com o pai. Na entrevista realizada com a progenitora, ela relatou que o ex-marido quando ensinava matemática para o filho, ficava estressado na ocasião em que o menino não entendia algum exercício e jogava os lápis no chão. Outro fato apontado pela mãe com indignação, é que quando os filhos pediam pizza, o pai negava, afirmando que precisava pagar o carro, mas que atualmente estava com uma nova companheira «curtindo» a vida, demonstrando em seu discurso que o genitor não estava se privando de gastar com a nova esposa. Nas entrevistas psicológicas individuais com os filhos, eles reproduziram exatamente as mesmas histórias descritas pela mãe anteriormente, «o pai quase nunca deu uma pizza pra gente e jogava os lápis no chão quando eu não entendia matemática» (Tiago).

Categoria 5 – Falso relato de abuso sexual

Essa categoria ocorreu em três dos casos analisados. Foi observada quando o genitor guardião acusou o genitor não guardião de abusar sexualmente do filho de ambos e aparentemente manipulou a criança para que ela acreditasse que foi realmente abusada.

No caso 1, Luana compareceu na companhia de sua mãe para entrevista psicológica, antes de iniciar a entrevista com a criança, a mãe de Luana afirmou para a psicóloga: «Pergunta pra ela o que o pai dela fez, se tu perguntar ela vai te falar». Durante a entrevista psicológica individual com a infante, Luana declarou «papai colocou o dedo na minha perereca e machucou». A psicóloga perguntou se ela lembrava deste ocorrido, e Luana proferiu que não. A profissional questionou se alguém havia solicitado para que ela contasse aquilo, Luana disse que sim, sua mãe lhe havia pedido que contasse. Acrescentou que a mãe tinha prometido uma boneca se ela relatasse tal fato à profissional.

O caso 7 é de Modificação de Guarda de Luíza (7 anos), sendo o requerente o pai, e a requerida a mãe. Durante o processo, Luíza estava morando com a mãe estando afastada do pai por 3 anos. Em entrevista psicológica com a infante, ela relatou que o pai havia feito «pipi na minha boca e machucou meu bumbum e não quero mais ver ele». Questionada sobre o fato, Luíza dizia que não se lembrava do acontecido, mas que a mãe havia narrado para ela. Investigando com a criança como era sua relação com seu pai, ela se lembrava somente de aspectos positivos.

Discussão dos Resultados

Esse estudo teve como objetivo fazer uma análise qualitativa de 7 casos de disputa de guarda periciados pela psicologia forense por demanda judicial, nos quais encontraram-se prejuízos substanciais na relação entre a criança e o genitor não guardião. Tais prejuízos elencados como critérios para inclusão dos casos na análise foram: ter contatos dificultados com o genitor não guardião e ou interrompidos, rejeitar o genitor sem motivos que justificassem tal afeto negativo.

No que tange ao contexto dos relacionamentos e separações dos presentes casos, observou-se que as separações ocorreram em função de traição e ou abandono de um dos cônjuges, sendo que na maioria deles (em seis casos) as crianças ficaram sob guarda do genitor traído e ou abandonado. Foi presente o uso do afastamento dos filhos e do cônjuge que foi embora e ou traiu como forma de punição para a atitude do outro.

Analisou-se que nos casos onde a violência física já existia à época da convivência marital, ela também se manifestou nas circunstâncias da separação. De acordo com Ravazzola (1997) para que exista uma interação violenta geralmente ocorrem algumas condições necessárias: (a) déficit de autonomia dos membros de uma família; (b) subordinação a um estereótipo em que o vitimizador e a vítima supõem que o primeiro é o único responsável da relação, quem possui a autoridade em uma hierarquia fixa; (c) circularidade desses significados do abuso que consideram legítimos e que, de alguma maneira, justificam e proporcionam a impunidade ao vitimizador.

Considerando que os membros da família geralmente estão envolvidos nos acontecimentos do âmbito doméstico, e que todos são participantes do contexto, seja ativa ou passivamente, as crianças que convivem com a violência conjugal sofrem suas conseqüências. Como a família é o agente socializador básico, ela acaba por constituir uma escola da violência em que a criança aprende que as condutas agressivas representam um método eficaz para controlar as demais pessoas e para realizar seus próprios desejos (Almarales, 2002).

Com relação ao sexo do genitor guardião com comportamentos de afastar ou prejudicar a relação do filho com o ex companheiro, notou-se que dos 7 casos estudados, 6 eram mulheres. Em somente um dos casos a criança estava sob guarda paterna. Estudo realizado com 187 crianças em idade escolar, sendo 115 sob guarda da mãe e 72 sob guarda do pai, vão ao encontro com esses dados, observando que pais quando tem a guarda, tendem a permitir mais a presença da mãe não guardiã na vida dos filhos do que as mães na mesma situação (Clarke-Stewart e Hayward, 1996). No entanto, observando-se a amostra maior desse estudo, que englobou 27 casos de disputa de guarda ou regulamentação de visitas, percebeu-se que dentre tais casos, em 20 deles houve a tentativa de denegrir a imagem do outro genitor para a criança por parte de ao menos um dos genitores. Desses 20, em 8 casos tal característica foi observada em mulheres, em 6 esteve presente em homens e em outros 6 casos tal comportamento foi manifestado por ambos os genitores. Nesses casos contudo, a relação entre a criança e o genitor não guardião ainda podia ser considerada saudável e por isso eles não entraram para os casos analisados qualitativamente.

Dessa forma percebe-se que homens e mulheres apresentaram de forma semelhante comportamentos de evitar, restringir ou prejudicar a relação de seu (s) filho (s) com o ex cônjuge depois da separação, porém, como a guarda das crianças, após a separação, tende a ser exercida na maioria das vezes pela mãe, é ela quem tem maior possibilidade de controlar a relação da criança com o pai.

Quando o genitor afastado do convívio da criança recorre à justiça com o objetivo de garantir a convivência com o(a) filho(a), instaura-se um processo e geralmente o juiz solicita uma avaliação psicológica do caso. Tem sido recorrente na justiça casos de pais que querem voltar a exercer sua paternidade, que vai muito além de apenas ser provedor de recursos financeiros.

Isso ocorre porque a partir da segunda metade do século XX a família iniciou um processo de intensas transformações econômicas, sociais e trabalhistas (Singly, 2000), principalmente nos países ocidentais. Aliado a isso, o crescimento da participação feminina no mercado de trabalho (Greenberger, Goldberg, Hamill, O’Neil e Payne, 1989) trouxe mudanças nos padrões conjugais e familiares, social e culturalmente estabelecidos, levando a uma reorganização dos papéis familiares tradicionais referentes a ambos os sexos (Scavone, 2001), trazendo à tona a importância dos papéis do homem na família (Greenberger et al., 1989; Lisboa, 1987; Scavone, 2001). Com isso o homem passa a manter um maior envolvimento afetivo com os filhos, «terminando com a dicotomia: pai distante, figura de autoridade e mãe próxima, figura de afeto» (Lisboa, 1987, p. 14). Os homens começam a ter uma participação mais ativa na criação dos filhos, percebendo que podem contribuir para o desenvolvimento desses de uma forma mais agradável e satisfatória do que a concebida pelo papel tradicional disciplinar.

A análise dos dados do presente estudo, através de análise categorial temática permitiu a identificação de 5 categorias temáticas. Na primeira categoria, que foi encontrada em todos os casos analisados, houve a tentativa do genitor guardião, que na maioria dos casos foi a mãe, de denegrir a imagem do pai. King e Heard (1999) afirmam que mães infelizes e insatisfeitas tendem a transmitir esses sentimentos aos filhos. Brito (2007) realizou estudo sobre a visão de 30 filhos após o divórcio dos pais e apontou que alguns desses desqualificavam a figura do outro genitor para seus filhos. Santos e Bandeira (2012) realizou entrevistas semi-estruturadas com dez genitores, seis crianças, três operadores do Direito e seis psicólogos, sendo todos profissionais atuantes na área da família, notando que a desqualificação parental é uma categoria vigente em muitos casos. Outro estudo (Juras, 2009) apesar de ter efetivado estudo com apenas três famílias em disputa judicial, verificou em todas a ocorrência de desqualificação entre os genitores.

Na segunda categoria, encontrada em seis dos casos analisados, foi possível perceber o vínculo afetivo entre genitor guardião e criança, extremamente estreitado. A literatura revela esta categoria como uma espécie de parentalidade denominada triangulação, quando um dos genitores se alia ao filho para excluir o outro genitor (Maccoby, Depner e Mnookin, 1990; Margolin, Gordis e John, 2001). Gonzalez, Cabarga e Valverde (1994) observaram que em situação de separação litigiosa, os filhos tendem a se vincular mais com a mãe (Brito, 2007), principalmente o filho caçula. Ademais, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2008) o número de mães que permanecem com a guarda dos filhos nos casos de divórcio e disputa de guarda, é bem maior que o de pais. Dessa forma, é possível compreender que a criança ao passar mais tempo com a mãe, acaba por vincular-se mais com essa, que além de ser responsável pelos cuidados básicos, tem maior convívio com ela.

Dentre os sete casos estudados na presente pesquisa, em seis foi verificado afastamento entre pais e filhos por período maior que um mês. Várias pesquisas já verificaram o afastamento de um dos genitores após a separação (Aguero e Andrade, 2013; Baker, 2005; Cartié et al., 2005; Leitner e Künneth, 2006). Entretanto, Grzybowski e Wagner (2010) realizaram um estudo qualitativo com seis mulheres e sete homens a respeito da parentalidade e observaram no relato de alguns homens a postura passiva desses. Esses pais alegaram que se afastaram de seus filhos, porque sentiam que para aqueles filhos não fazia diferença manterem ou não o contato. Por consequência, é possível entender que a dinâmica dos ex-cônjuges é dual, o guardião não é totalmente responsável pelo afastamento entre o genitor não guardião e o filho, pois esse genitor também deve estar em condições de lutar pela convivência com seu filho. Brito (2007) enfatiza que o afastamento de pais após a separação gera ressentimentos. Sendo assim, é possível perceber a importância da participação de ambos os pais no convívio dos filhos para diminuir a possibilidade de sentimentos de abandono nas crianças.

A quarta categoria temática envolveu os prejuízos que a criança pode obter no seu desenvolvimento em função do divórcio litigioso dos pais. Os prejuízos encontrados nas crianças no presente estudo foram agressividade, depressão, ansiedade, uso de mentiras para se comunicar, rejeição do genitor não guardião e até mesmo a incorporação das falas do genitor guardião como se fossem próprias. No estudo de Juras (2009), efetivado com três famílias em disputa de guarda, a pesquisadora solicitou que as crianças desenhassem suas famílias. Foi possível concluir que todas as crianças sofriam algum conflito relacionado à família, entre eles depressão, ansiedade e agressividade. Lago (2012) realizou um estudo que construiu um instrumento para avaliar o relacionamento entre ex-cônjuges, os sujeitos utilizados para o estudo empírico foram 3 famílias e operadores do direito que atuam na área da família. Observou-se que na primeira família, a criança apresentou prejuízos no relacionamento com ambos os pais, entretanto, especialmente com o pai, que é o genitor não guardião. Os prejuízos observados foram decorrentes da ausência do pai na vida do filho e consequentemente na segurança emocional da criança. Na segunda família, o filho mais velho também apresentou prejuízo na comunicação com o genitor não guardião em função de sua ausência. Na terceira família, a criança de oito anos foi considerada desajustada devido ao excesso de autonomia para a sua idade (Lago, 2012).

Estudo com filhos de pais divorciados analisou que crianças em idade pré-escolar tendem a ter maiores problemas, em relação às mais velhas, com adaptação social e emocional por não terem maturidade para compreenderem as mudanças e conflitos do divórcio (Kelly e Emery, 2003). Outro estudo consumado com 313 famílias intactas e separadas, por meio de questionários, averiguou que os escores de qualidade de vida das crianças eram mais altos quando o divórcio era realizado em acordo mútuo. Do mesmo modo, crianças que passavam mais tempo com o pai (não guardião na maioria dos casos) em situação de divórcio, também tinham maiores qualidade de vida (Eymann et al., 2009).

A quinta categoria, presente em três casos, diz respeito a acusações de abuso sexual apresentadas pelas mães guardiãs como justificativa para afastar a criança do ex cônjuge, acusações, essas, com vestígios de inverdades. Jones e Mcgraw (1987) efetivaram pesquisa documental em 576 laudos de abuso sexual do serviço social forense de Denver (Estados Unidos), dentre esses, 8 % aparentavam ser abuso sexual fictício. Nessa proporção reduzida os autores perceberam algumas características em comum, por exemplo, falta de emoção, ausência de coesão e carência de detalhes em seus relatos.

Os casos do presente estudo em que apareceram os relatos de abuso sexual tiveram um caráter similar ao encontrado na pesquisa citada anteriormente, dado que as crianças não sabiam detalhar os fatos, não demonstravam-se apreensivas e nem emotivas. Bem como, relataram que foram induzidas pelas suas respectivas genitoras a acusarem os pais. Esses argumentos colocaram em dúvida a veracidade da violência sexual. Na literatura, Pereda e Arch (2009) classificaram algumas situações que podem auxiliar a revelar se a acusação de abuso sexual é falsa. Uma delas é quando o abuso sexual é revelado em contexto de divórcio ou separação litigiosa, a história tem foco na descrição sexual e o genitor que faz a denúncia está mais preocupado em acusar o suposto agressor do que com o bem estar da criança.

Considerações finais

A partir do estudo realizado foi possível perceber os prejuízos do divórcio litigioso para todos os envolvidos, principalmente para as crianças. O afastamento do pai ou da mãe, na vida da criança, pode gerar sérios agravos no desenvolvimento da sua personalidade. Consequentemente, não é saudável para a criança crescer com uma percepção negativa de um dos pais. Ter sentimentos de mágoa, raiva ou de angústia em relação ao outro é propício para gerar alguns infortúnios no desenvolvimento do infante. Destarte, é importante que ambos os genitores se esforcem para que não envolvam os problemas de conflito conjugal na vida da criança. Tanto o guardião deve cooperar para que o genitor não guardião esteja presente na vida do filho quanto o não guardião deve querer se fazer presente na vida da criança. Outro aspecto a frisar é que a desqualificação entre os pais, para a criança, contribui para o afastamento emocional entre pais e filhos.

Salienta-se a importância da relação afetuosa com ambos os pais para aumentar a probabilidade de um desenvolvimento saudável da criança. Isto posto, quando o divórcio chega ao litígio, sugere-se que a família inicie um processo terapêutico para que possam compreender que a separação é do casal e não entre pais e filhos.

A família é o pilar do desenvolvimento humano. A criança para conseguir ter condições humanas propícias ao desenvolvimento favorável, necessita de cuidados físicos, emocionais e psicológicos. Portanto, os laços familiares são cruciais na formação biopsicossocial do ser humano.

 

Referências

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CORRESPONDENCIA

Natalia Tsunemi Negrão taia.negrao@gmail.com
Andréia Isabel Giacomozzi agiacomozzi@hotmail.com

 

Recibido: 20 de mayo de 2014
Aceptado: 28 de abril de 2015

 


NOTAS

1 Os nomes utilizados são fictícios para que se preserve a identidade dos sujeitos.

2 Indivíduo que entra com o processo judicial.

3 Indivíduo que responde por um processo judicial.