Servicios Personalizados
Revista
Articulo
Indicadores
Citado por SciELO
Links relacionados
Similares en SciELO
Compartir
Revista Oficial del Poder Judicial
versión impresa ISSN 1997-6682versión On-line ISSN 2663-9130
Resumen
NUNEZ PEREZ, Fernando Vicente. Os problemas constitucionais e convencionais da aplicação da sentença da absolução no processo por razão da função pública. Revista del Poder Judicial [online]. 2024, vol.16, n.21, pp.117-155. Epub 09-Jul-2024. ISSN 1997-6682. http://dx.doi.org/10.35292/ropj.v16i21.827.
O instituto mais polêmico incorporado ao Código de Processo Penal de 2004 foi a sentença do absolvido, ou seja, o poder da Câmara Superior Criminal, ao decidir o recurso que porventura tenha sido interposto contra sentença anterior absolutória proferida em favor do acusado (sede de primeira instância), podendo modificála em condenação contra este mesmo sujeito processual (sede de segunda instância), decisão condenatória que originalmente só poderia ser questionada por meio de recurso de cassação, sem contudo, o legislador nacional, por meio da Lei nº 31.592, de 26 de outubro de 2022, decidiu reformar brevemente essa norma adjetiva, onde a novidade jurídica é que esse condenado tem a possibilidade de impugnar sua sentença por meio de novo recurso de apelação em que a Câmara Criminal de o Supremo Tribunal Federal está habilitado a atuar como instância judicial, isto de acordo com as regras exclusivas do processo penal comum (processo de base), porém esta modificação legal omitiu referirse às regras especiais do processo devido à função pública (processo especial processual), processo em que o réu é avaliador, afetando com essa lacuna legal a pluralidade de instâncias, a dupla conformação e a revisão compreensiva, aspecto que tem passado totalmente despercebido pela doutrina especializada e jurisprudência nacional. Assim, propõese um conjunto de recomendações que se dirigem a cada um destes 4 subprocessos e giram em torno da necessidade de viabilizar a possibilidade de impugnação através de recurso por parte do condenado pela primeira vez em segunda instância, estabelecendo também o respectivo foro. à Câmara Suprema Criminal correspondente; Portanto, caso essas modificações não ocorram, o anteriormente absolvido não poderá ser condenado em segunda instância.
Palabras clave : devido processo legal; pluralidade de instâncias; direito de acesso a recursos; direito de recorrer de decisões judiciais; dupla conformidade judicial; controle amplo e abrangente; processo em razão de função pública.